Para efeitos do disposto no artigo anterior, e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Gabinete do Reitor, órgãos comuns da Universidade e em articulação com os serviços, o NEA tem, designadamente, as seguintes competências:
- a)Promover, coordenar e acompanhar iniciativas visando o desenvolvimento integral do estudante, a redução do abandono e a melhoria do sucesso escolar;
- b)Dinamizar os processos de inovação curricular e pedagógica;
- c)Promover a formação e atualização pedagógica de docentes;
- d)Promover a inclusão e apoiar os estudantes, em particular, no âmbito das necessidades educativas especiais.