Constituem motivos de cessação da isenção, sem prejuízo de competente procedimento criminal se a tal houver lugar:
- a)O termo do prazo previsto de vigência da isenção, caso não solicite a sua renovação;
- b)Exista alteração da residência permanente para outro Município;
- c)Não seja apresentada a documentação solicitada nos prazos estipulados;
- d)Se deixarem de estar reunidas as condições para a atribuição da isenção, prevista no presente Regulamento;
- e)Quando comprovadamente tenha havido omissão de informações ou da prestação de falsas declarações por parte do beneficiário, na tentativa ou obtenção efetiva do benefício previsto neste regulamento;
- f)Quando comprovadamente haja falsas declarações ou falsificação de documentos;
- g)Venha a verificar-se existência de dívidas na faturação do abastecimento de água, saneamento e resíduos urbanos;
- h)O incumprimento de qualquer norma constante do presente regulamento.