Regulamento do Tarifário Social de Água, Saneamento e Resíduos de Arouca
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do disposto nas alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual.
Objeto
O presente regulamento define as condições, normas e critérios a que deve obedecer a concessão de benefícios aos utilizadores finais dos serviços domésticos de água e saneamento de águas residuais e resíduos, a seguir discriminados:
Isenção do pagamento da componente fixa de água;
Isenção do pagamento da componente fixa de saneamento;
Isenção do pagamento da componente fixa dos resíduos.
Âmbito de aplicação
Tarifário Social
Condições de Acesso
Pedido
Análise da candidatura
Decisão
Forma do Apoio Social
Renovação
A renovação da isenção efetua-se anualmente. O pedido de renovação ao abrigo do artigo 6.º, é da iniciativa do beneficiário que, para esse efeito, terá de requerer o mesmo e anexar toda a documentação, exceto os documentos que se mantenham válidos e adequados.
Direitos dos beneficiários
Os beneficiários terão direito:
Deveres dos beneficiários
São deveres dos beneficiários:
Cessação do direito e penalizações
Constituem motivos de cessação da isenção, sem prejuízo de competente procedimento criminal se a tal houver lugar:
Dúvidas e omissões
As dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal de Arouca.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, ficam revogadas todas as disposições regulamentares anteriores respeitantes a Tarifários sociais.
Proteção de dados
De acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados e demais legislação atinente, enquanto responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos para elaboração e subscrição deste documento e eventuais anexos, o Município de Arouca - Praça do Município, n.º 1, 4500-001 Arouca, informa o titular dos dados ou quem os fornece, do seguinte:
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
7 de julho de 2021. - A Presidente da Câmara, Margarida Maria de Sousa Correia Belém.
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