- 1 -Os pedidos de apoio são apresentados junto do atendimento, do pelouro responsável pela área setorial respetiva ou através dos meios digitais disponíveis.
- 2 -Os pedidos de apoio a projetos ou atividades pontuais devem ser apresentados com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data do início da execução.
- 3 -Os pedidos de apoio a enquadrar em contratos-programa ou referentes a projetos de execução não pontual devem ser apresentados até 30 de novembro ou 30 de maio do semestre anterior ao da execução, no sentido da sua oportuna inscrição orçamental.
- 4 -As entidades que calendarizem as suas atividades em torno do ano letivo podem apresentar pedidos estruturados em torno desse quadro temporal.
- 5 -Os prazos estabelecidos nos números anteriores não prejudicam a apresentação de propostas à Junta de Freguesia a todo o tempo, desde que razões de interesse da Freguesia ou a natureza dos projetos ou atividades o justifiquem.
Artigo 11.º — Apresentação e Prazo de Entrega dos Pedidos
Vigente desde: 21/07/2022
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Em vigor desde 21/07/2022