Regulamento de Atribuição de Apoios da Freguesia do Lumiar
Objeto
O presente Regulamento define as tipologias de apoios a atribuir pela Junta de Freguesia do Lumiar e regula as condições da sua atribuição a entidades legalmente existentes que prossigam na Freguesia fins de manifesto interesse público, com vista à valorização da dinâmica associativa, na sua diversidade e especificidade, para o efeito do exercício das competências previstas nas alíneas n), o) e p) do artigo 12.º da Lei n.º 56/2012, de 08 de novembro, e nas alíneas o) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Beneficiários
Finalidade
A atribuição de apoios visa promover o desenvolvimento de projetos ou atividades concretas em áreas de interesse para a Freguesia, designadamente nos âmbitos social, educativo e formativo, económico, cultural, desportivo recreativo, de saúde, ambiental, de promoção da igualdade, dos direitos humanos e da cidadania e de combate à discriminação, bem como de apoio à juventude, à população sénior e ao desenvolvimento comunitário.
Publicidade e Transparência
Tipologia de Apoios
Apoios financeiros
Os apoios financeiros podem ser concretizados, designadamente, através de:
Apoios não-financeiros
Os apoios não-financeiros podem ser concretizados, designadamente, através de:
Contratos-Programa
Requisitos gerais de atribuição
Podem candidatar-se a apoios da Freguesia do Lumiar, as entidades e organismos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Entidades sem personalidade jurídica
O disposto no artigo anterior não prejudica a atribuição de apoio a grupos informais, associações sem personalidade jurídica ou entidades afins, desde que estejam em condições de cumprir as obrigações legais de habilitação e prestação de contas necessárias à legalidade da despesa, nomeadamente no que respeita ao cumprimento de obrigações fiscais e contributivas.
Apresentação e Prazo de Entrega dos Pedidos
Instrução dos Pedidos
Critérios gerais de avaliação dos pedidos de apoio
Critérios de avaliação dos pedidos de apoio na área social
Os pedidos de apoio no âmbito da área social são valorados e devem atender, especialmente, aos seguintes critérios:
Critérios de avaliação dos pedidos de apoio na área da educação
Os pedidos de apoio no âmbito da área da educação são valorados e devem atender, especialmente, aos seguintes critérios:
Critérios de avaliação dos pedidos de apoio na área cultural
Os pedidos de apoio no âmbito da área cultural são valorados e devem atender, especialmente, aos seguintes critérios:
Critérios de avaliação dos pedidos de apoio na área desportiva
Os pedidos de apoio no âmbito da área desportiva são valorados e devem atender, especialmente, aos seguintes critérios:
Critérios de avaliação dos pedidos de apoio na área recreativa
Os pedidos de apoio no âmbito da área recreativa são valorados e devem atender, especialmente, aos seguintes critérios:
Critérios de Avaliação dos pedidos de apoio na área da saúde
Os pedidos de apoio no âmbito da área da saúde são valorados e devem atender, especialmente, aos seguintes critérios:
Critérios de avaliação dos pedidos de apoio na área do desenvolvimento económico
Os pedidos de apoio no âmbito da área do desenvolvimento económico são valorados e devem atender, especialmente, aos seguintes critérios:
Critérios de avaliação dos pedidos de apoio na área ambiental
Os pedidos de apoio no âmbito da área do ambiente são valorados e devem atender, especialmente, aos seguintes critérios:
Critérios de avaliação dos pedidos de apoio na área da igualdade, direitos humanos e cidadania
Os pedidos de apoio no âmbito da área da promoção da igualdade, dos direitos humanos e da cidadania são valorados e devem atender, especialmente, aos seguintes critérios:
Avaliação dos pedidos
Formas e Fases de Financiamento
Limite máximo de apoio financeiro
O montante do apoio financeiro a atribuir no âmbito do presente Regulamento, não pode ser superior a 80 % do orçamento previsto para os respetivos projetos ou atividades, salvo nos casos seguintes:
Normas de gestão orçamental
Cálculo dos encargos
Avaliação da aplicação dos Apoios
Auditorias
Incumprimento, Rescisão e Sanções
Natureza do Registo
O RAAFL destina-se à identificação junto da Freguesia do Lumiar de todas as entidades beneficiárias de apoios, com vista ao reforço do acompanhamento e monitorização dos resultados dos apoios prestados pela Junta de Freguesia do Lumiar e com vista a reforçar a transparência dos procedimentos de concessão de apoio a entidades da Freguesia e a assegurar o cumprimento da lei em matéria de divulgação de apoios prestados.
Inscrição das entidades no registo
Inscrição dos apoios no registo
Lacunas e Omissões
Todas as questões emergentes no presente Regulamento, nomeadamente quanto à sua interpretação, integração e cumprimento, bem como a casos omissos, competem à Junta de Freguesia do Lumiar.
Regime Transitório
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
5 de julho de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia do Lumiar, Dr. Ricardo Filipe Barreiros Mexia.
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