- 1 -O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no contrato-programa constitui motivo para a resolução imediata do mesmo por parte da Freguesia e implica a devolução dos montantes recebidos.
- 2 -Quando se verifique o disposto na parte inicial do número anterior no caso de apoios não financeiros, implica, ainda, a reversão imediata dos bens cedidos à posse da Junta de Freguesia, sem prejuízo das devidas indemnizações à Freguesia pelo uso indevido e danos sofridos.
- 3 -O incumprimento das normas legais ou regulamentares relativas à afixação e inscrição de publicidade, pelas entidades e organismos, ou por terceiros mandatados para o efeito, diretamente relacionado com o objeto do contrato-programa, ou com outros projetos ou atividades apoiados no âmbito do presente Regulamento, constitui motivo para rescisão imediata do mesmo por parte da Freguesia e implica a devolução dos montantes recebidos.
- 4 -O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no contrato-programa impede, ainda, a atribuição de novos apoios num período a estabelecer pela Junta de Freguesia e implica a menção do incumprimento no RAAFL.
Artigo 30.º — Incumprimento, Rescisão e Sanções
Vigente desde: 21/07/2022
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Em vigor desde 21/07/2022