- 1 -A atribuição dos apoios já concedidos à data da entrada em vigor do presente Regulamento mantém-se em vigor, sem prejuízo da aplicação das normas relativas à prestação de contas.
- 2 -Os beneficiários de apoios concedidos ao abrigo de contratos-programa ou outras formas de colaboração com a Junta de Freguesia do Lumiar, dispõe até ao final de maio de 2022 para proceder à sua inscrição no RAAFL.
Artigo 36.º — Regime Transitório
Vigente desde: 21/07/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2022