- 1 -As entidades e organismos beneficiários devem, obrigatoriamente, publicitar o apoio atribuído através de menção expressa ao apoio da Junta de Freguesia do Lumiar, com a menção "Com o Apoio da Junta de Freguesia do Lumiar", e da inclusão do respetivo logótipo ou brasão em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou das atividades, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.
- 2 -A obrigação a que se refere o número anterior só admite exceção em caso de impossibilidade manifesta e comprovada de publicitação.
- 3 -A Junta de Freguesia do Lumiar divulga anualmente, no sítio da internet, a identificação das entidades beneficiárias de apoio ao abrigo do presente Regulamento, a tipologia do apoio concedido, bem como os montantes relativos ao mesmo, quando aplicável, recorrendo para o efeito ao Registo para Atribuição de Apoios da Freguesia do Lumiar (RAAFL).
Artigo 4.º — Publicidade e Transparência
Vigente desde: 21/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2022