Os apoios financeiros podem ser concretizados, designadamente, através de:
- 1 -Apoio à atividade ou projetos das entidades e organismos com vista à continuidade ou incremento de iniciativas de interesse para a Freguesia ou para os seus residentes;
- 2 -Apoio às entidades e organismos que pretendam concretizar obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações, consideradas essenciais ao desenvolvimento normal das suas atividades;
- 3 -Apoio na aquisição de equipamentos sociais, desportivos, culturais, recreativos ou outros que sejam necessários ao desempenho das atividades e funções das entidades e organismos.