- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime de uso, fruição e atribuição das habitações sociais das quais o Município de Melgaço é proprietário, segundo o Regime Jurídico do Arrendamento Apoiado, mediante o qual arrenda com rendas calculadas em função dos rendimentos dos agregados familiares a que se destinam.
- 2 -Para além dos titulares do direito de ocupação dos fogos de habitação social do Município de Melgaço, também designados de arrendatários/as, o presente Regulamento aplica-se igualmente a todos os elementos do respetivo agregado familiar, que aí residam legalmente e com autorização municipal.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 20/06/2023
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Em vigor desde 20/06/2023