- 1 -Todas as habitações sociais propriedade do Município de Melgaço serão abrangidas pelo regime de arrendamento apoiado, aprovado pela Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual.
- 2 -A renda corresponde a uma prestação pecuniária mensal, calculada nos termos dos artigos seguintes, e em conformidade com a demais legislação aplicável.
- 3 -Em caso de total ausência de rendimentos, aplica-se o valor da renda mínima, prevista no artigo 35.º
Artigo 33.º — Regime de arrendamento
Vigente desde: 20/06/2023
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Em vigor desde 20/06/2023