- 1 -A realização de transferências de iniciativa dos/as titulares da ocupação do fogo fica sempre sujeita, cumulativamente, às seguintes condições gerais:
- a)Existência de habitação vaga com tipologia adequada à composição do agregado familiar;
- b)Inexistência de débitos de renda;
- c)Inexistência de dívidas no âmbito da prestação dos diversos serviços e atividades inseridas no quadro de atribuições dos municípios, nomeadamente relativo aos serviços de água, saneamento e resíduos sólidos, entre outros;
- d)Inexistência de acordo de regularização de dívida em curso, caso aplicável;
- e)A habitação, que se encontre atribuída e a ser ocupada pelo agregado a transferir, tem de apresentar boas condições de conservação e manutenção, comprovadas mediante avaliação dos serviços da do Município de Melgaço.
- 2 -A realização de transferências de iniciativa do Município de Melgaço fica sempre sujeita, cumulativamente, às seguintes condições gerais:
- a)Existência de habitação vaga com tipologia adequada à composição do agregado familiar;
- b)A habitação, que se encontra atribuída e a ser ocupada pelo agregado a transferir, tem de apresentar boas condições de conservação e manutenção, comprovadas mediante avaliação dos serviços do Município de Melgaço.
Artigo 45.º — Condições gerais de transferência
Vigente desde: 20/06/2023
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Em vigor desde 20/06/2023