- 1 -A atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado pelo Município de Melgaço efetua-se, por regra, mediante procedimento de concurso por inscrição, sem prejuízo de o Município poder vir a adotar outro(s) procedimento(s) previsto(s) no artigo 7.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual.
- 2 -A abertura do procedimento para atribuição de habitação estará sempre condicionada à existência de fogos vagos.
- 3 -O concurso por inscrição tem por objeto a oferta das habitações que são identificadas, em cada momento, pelo Município de Melgaço para atribuição em regime de arrendamento apoiado aos/às candidatos/as que, de entre os que se encontram à altura, inscritos em listagem própria, estejam melhor classificados/as, em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos para o efeito pela mesma entidade.
- 4 -Para efeitos do previsto no número anterior, a atribuição do direito à Habitação Social Municipal efetiva-se mediante a apreciação e classificação dos pedidos, apresentados pelos/as interessados/as, nos termos previstos no presente Regulamento.
- 5 -A atribuição do direito à habitação tem por base condições de habitabilidade, sociais, económicas e de saúde dos agregados.
Artigo 5.º — Procedimento e critérios de atribuição
Vigente desde: 20/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2023