Aprova o Regulamento da Concessão de Apoios no Domínio da Habitação do Município de Melgaço
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 23.º, n.º 2, alínea h) e i), 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, devidamente conjugados com o previsto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada e republicada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, e na Lei n.º 80/2014, de 19 de dezembro.
Objeto e âmbito
Conceitos
RPC = (RAD - D)/N
sendo:
RPC - Rendimento mensal per capita;
RAF - rendimento mensal líquido do agregado familiar, calculado através da soma de todos os rendimentos mensais líquidos (salários, pensões, reformas, bolsas, subsídios, etc.) auferidos por todas as pessoas que constituem o agregado à data da solicitação do apoio;
D - Despesas mensais fixas da família com habitação, saúde e educação, devidamente comprovadas;
N - Número de elementos que compõem o agregado familiar.
Não são consideradas, para efeito do cálculo do rendimento mensal bruto, as prestações por encargos familiares, no caso: o abono pré-natal com e sem majoração, abono de família para crianças e jovens com e sem majoração, as prestações complementares como o montante adicional ao abono família para crianças e jovens, bonificação por deficiência para crianças e jovens e as bolsas de estudo;
Regime
Procedimento e critérios de atribuição
Publicitação da oferta das habitações
A Câmara Municipal de Melgaço publicitará, por edital, na sua página da Internet e nos locais de estilo, informação sobre as habitações disponíveis, as condições de inscrição e o resultado da última classificação, com exclusão da menção a dados pessoais.
Condições de acesso a Habitação Social Municipal
Pedido de atribuição de Habitação Social Municipal
Apreciação liminar dos pedidos
Prova de declarações
Causas de indeferimento das candidaturas
Uma vez admitido o pedido, nos termos dos artigos anteriores, as candidaturas serão objeto de apreciação, sendo indeferidas nos seguintes casos:
Indeferimento da candidatura
Apreciação e seleção das candidaturas
PF = (NVGV x 0,40) + (NVAF x 0,30) + (NVSE x 0,20) + (NVCH x 0,10)
sendo:
PF - Pontuação Final;
NVGV - Nota da Variável "Grupo Vulnerável";
NVAF - Nota da Variável "Agregado Familiar";
NVSE - Nota da Variável "Situação Económica";
NVCH - Nota da Variável "Condições de Habitabilidade".
1.º Agregado familiar com menores em perigo, sinalizado pelas entidades competentes, nomeadamente por residir em más condições de habitabilidade e não apresentar condições económicas para fazer face à situação;
2.º Vítimas de violência doméstica, nos termos legais aplicáveis;
3.º Agregados familiares cujos/as requerentes tenham mais de 50 anos;
4.º Capitação do agregado familiar, em benefício das famílias com capitação mais baixa;
5.º Situação de desemprego de ambos/as os/as requerentes;
6.º Data de entrada do pedido.
Lista de hierarquização das candidaturas
Gestão da lista de candidatos
Validade das candidaturas
Regime de exceção
Atribuição de Habitação Social Municipal
Adequação da tipologia
(ver documento original)
Forma da atribuição
Forma e Conteúdo do Contrato
Duração do contrato
Gestão das habitações devolutas
Titularidade
Destino da habitação
Ocupação efetiva
Residência permanente
Manutenção do direito à ocupação de Habitação Social Municipal
Pessoas que podem residir na habitação atribuída
Na habitação atribuída, podem residir, para além do titular da ocupação do fogo:
Alterações do agregado familiar
Proibição de cedência
Regime excecional de autorização de permanência temporária
Coabitação
Regime de arrendamento
Valor da renda
T = 0,067 x (RMC/IAS)
em que:
T = taxa de esforço;
RMC = rendimento mensal corrigido do agregado familiar;
IAS = indexante dos apoios sociais.
Taxa de esforço máxima
A taxa de esforço máxima não pode ser superior a 23 % do rendimento mensal corrigido do agregado familiar.
Rendas máxima e mínima
Atualização e revisão da renda
Pagamento da renda
Mora do/a arrendatário/a
Transmissão da titularidade de ocupação do fogo
Divórcio ou separação judicial de pessoas e bens
Transmissão por morte
Ausência permanente e definitiva ou incapacidade de um dos titulares do fogo
Transferências de habitação
Condições gerais de transferência
Transferência por iniciativa do Município de Melgaço
Transferência por iniciativa dos agregados familiares
Obrigações do Município de Melgaço
O Município de Melgaço está vinculado ao cumprimento das seguintes obrigações:
Obras a cargo do Município
Obrigações Genéricas dos/as Arrendatários/as
Utilização das habitações
Obras nas habitações
Instalações de água e esgotos
São obrigações do/a arrendatário/a e do seu agregado familiar, em relação às instalações de água e esgotos:
Instalações Elétricas
Constituem obrigações do/a arrendatário/a e do seu agregado familiar, quanto às instalações elétricas:
Instalações de Gás
Constituem obrigações do/a arrendatário/a e do seu agregado familiar, quanto às instalações de gás:
Uso das partes comuns
Limpeza dos espaços comuns
A responsabilidade pela limpeza dos espaços de uso comum de habitação social, como as entradas, átrio, patamares, escadas e demais áreas de circulação e fruição comum, será definida, casuisticamente, pelos Serviços da Ação Social da Divisão de Desenvolvimento, Educação e Cultura do Município de Melgaço, sem prejuízo do que se venha a encontrar prescrito por Lei ou Regulamento.
Causas de cessação do direito de ocupação do fogo
Renúncia e revogação
Resolução pelo Município de Melgaço
Procedimento de cessação do arrendamento
Despejo
Ocupações sem título
Comunicações
Objeto
O presente capítulo estabelece o conjunto de normas e de critérios a que deverá obedecer a atribuição, por parte do Município de Melgaço, de apoio económico de caráter excecional e pontual, a agregados familiares carenciados, nas modalidades de apoio ao arrendamento e apoio para pagamento de prestação de crédito à habitação.
Candidatos/as
Podem ser candidatos à atribuição de apoio económico, de caráter excecional e pontual, todos os residentes no concelho de Melgaço que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições:
Critérios de Atribuição
Candidatura
O/a candidato/a poderá candidatar-se aos apoios previstos neste capítulo durante todo o ano, mediante o preenchimento de impresso próprio, a disponibilizar pelos Serviços da Ação Social da Divisão de Desenvolvimento, Educação e Cultura do Município de Melgaço.
Elementos para análise dos processos
Os dados relativos à sua identificação;
Declaração da Junta de Freguesia, confirmando residência e composição do agregado familiar;
Declaração de rendimentos (fotocópia da nota de liquidação do IRS) do ano civil anterior do agregado familiar/Declaração de vencimento atualizado (no caso de não declarar rendimentos ou ter ocorrido alteração dos mesmos)/Declaração do IEFP a atestar a situação de desemprego e valor mensal do subsídio (no caso de desempregado)/Declaração da Segurança Social com identificação do valor da prestação social (no caso de pensionista ou beneficiário de rendimento social de inserção)/Declaração sobre compromisso de honra (no caso de domésticas e trabalhadores sem rendimentos fixos);
Comprovativo do IBAN (Número de Identificação Bancária);
Comprovativo de despesas de habitação quando não conste da Liquidação de IRS;
Declaração dos bens patrimoniais do agregado familiar (móveis e imóveis), emitida pela Autoridade Tributária, onde conste os respetivos valores patrimoniais;
Declaração, sob compromisso de honra de que não é detentor de património mobiliário superior a 7,5 % do limite previsto n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, neste momento, correspondente a 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (Anexo II).
Atribuição e Forma de Pagamento
Os apoios serão atribuídos durante todo o ano, por deliberação de Câmara Municipal e serão pagos em três prestações, mediante transferência bancária.
Competências
A análise das candidaturas é da responsabilidade dos Serviços da Ação Social da Divisão de Desenvolvimento, Educação e Cultura, a qual deverá fazer uma proposta fundamentada para atribuição dos apoios à Câmara Municipal.
Objeto
A presente secção estabelece os princípios gerais em matéria de atribuição de apoios aos/às jovens até aos 35 anos de idade, a conceder pelo Município de Melgaço, os quais se traduzem na isenção do pagamento de taxas municipais e outras receitas no âmbito da urbanização e edificação, tendo como objetivo a promoção da sua fixação, atração e autonomização no concelho de Melgaço.
Âmbito
Consideram-se abrangidos pela presente subsecção todos/as os/as jovens naturais ou residentes no Município de Melgaço que cumpram a última parte do requisito para a aplicação da isenção de taxas urbanísticas, prevista na alínea b), do n.º 1, do artigo 5.º do Regulamento Municipal de Taxas de Urbanização e Edificação (RMTUE - aprovado como Regulamento n.º 240/2011, de 11 de abril), pela construção/reabilitação da primeira habitação própria.
Condições gerais de atribuição
Os apoios aos/às jovens até aos 35 anos de idade serão atribuídos aos/às candidatos/as que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
Requerimento
Proteção de dados pessoais
Vistorias
Encaminhamento para a rede social
Todas as situações consideradas socialmente graves que sejam do conhecimento do Município de Melgaço no âmbito do presente Regulamento e cuja resolução não seja da sua exclusiva competência, serão objeto de encaminhamento para as entidades da rede social.
Delegação de competências
As competências atribuídas neste Regulamento à Câmara Municipal são delegáveis no Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da possibilidade de subdelegação num Vereador à sua escolha.
Aplicação no tempo
O presente Regulamento aplica-se a todos os títulos de ocupação de fogos de habitação vigentes e aos que sejam celebrados após a data da sua entrada em vigor, bem como às demais ocupações de habitações sociais propriedade do Município de Melgaço que nessa data subsistam.
Dúvidas e omissões
Em tudo o que não estiver previsto neste Regulamento, aplica-se a Lei em vigor no âmbito da matéria que constitui o seu objeto, nomeadamente no respeitante à atribuição, ocupação e utilização de fogos de habitação social e arrendamentos de natureza social e em regime de arrendamento apoiado.
Interpretação e preenchimento de lacunas
Sem prejuízo da legislação aplicável, a interpretação e os casos omissos ao presente Regulamento são resolvidos pela Câmara Municipal de Melgaço.
Alteração e revisão
O presente Regulamento poderá ser objeto de revisão ou alteração sempre que as condições assim o exigirem ou o Município assim entender como necessário.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, são revogadas as disposições regulamentares vigentes que sejam contrárias ao presente Regulamento, nomeadamente, o "Regulamento Municipal de apoio ao arrendamento/Crédito à Habitação", aprovado em Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Melgaço de 18 de dezembro de 2015.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Pedido de Atribuição de Habitação em Regime de Arrendamento Apoiado
(ver documento original)
ANEXO II
Declaração sob o compromisso de honra (nos termos do n.º 4, do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho):
Eu, ___ (nome completo), portador/a do número de identificação civil ___, válido até ___/___/___ e do número de identificação fiscal ___, declaro sob compromisso de honra, para efeitos da candidatura a entregar no âmbito da atribuição de ___ (colocar a modalidade de apoio: atribuição de habitação social, apoio municipal ao arrendamento/crédito à habitação ou apoio aos jovens até aos 35 anos de idade para construção ou reabilitação de habitação própria e permanente), que nem eu nem nenhum dos elementos do meu agregado habitacional possui património mobiliário superior a 7,5 % do limite previsto n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho.
Mais declaro ter pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações, para além da participação à entidade competente para apurar a existência de eventuais responsabilidades criminais, constitui fundamento de exclusão da(s) candidatura(s), resolução do contrato que eventualmente venha a ser celebrado e/ou restituição do pagamento das quantias indevidamente recebidas, acrescidas de juros pela mora desde a data da respetiva disponibilização, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
Data e local:___
Ass.: ___
ANEXO III
Matriz para Cálculo da Taxa de Priorização dos Pedidos de Habitação Social
(ver documento original)
Nota explicativa:
I. A cada uma das categorias é atribuída uma pontuação.
II. As categorias estão organizadas por variáveis, cada variável tem uma ponderação específica.
III. A pontuação máxima em valores absolutos por variável é de 10 pontos.
IV. A Pontuação máxima desta matriz, em valores absolutos, é de 100 pontos.
V. Ponderando com o respetivo coeficiente e somada todos os valores será calculada a taxa de priorização (de 0 a 100 %) de cada pedido de habitação social.
VI. A um grau de carência mais elevado, corresponde uma taxa de priorização mais alta.
VII. As habitações são atribuídas, por tipologia adequada ao agregado familiar, aos pedidos com pontuação mais elevada.
ANEXO IV
Indicadores para Pontuação das Categorias da Matriz de Cálculo da Taxa de Priorização de Pedidos
(ver documento original)
ANEXO V
Fator de Capitação
(ver documento original)
22 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara, Manoel Batista Calçada Pombal.
316525591