Constituem obrigações do/a arrendatário/a e do seu agregado familiar, quanto às instalações elétricas:
- a)Cortar totalmente a energia elétrica no quadro geral, antes de qualquer intervenção na sua instalação;
- b)Não abrir as tampas protetoras das caixas de derivação, não retirar as tomadas nem os interruptores dos seus sítios;
- c)Evitar utilizar extensões e fichas múltiplas, em virtude de estas poderem originar sobrecargas, podendo causar incêndios.