O presente capítulo estabelece o conjunto de normas e de critérios a que deverá obedecer a atribuição, por parte do Município de Melgaço, de apoio económico de caráter excecional e pontual, a agregados familiares carenciados, nas modalidades de apoio ao arrendamento e apoio para pagamento de prestação de crédito à habitação.
Artigo 65.º — Objeto
Vigente desde: 20/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2023