- 1 -Com o formulário de candidatura, os/as requerentes deverão juntar os seguintes documentos:
Os dados relativos à sua identificação;
Declaração da Junta de Freguesia, confirmando residência e composição do agregado familiar;
Declaração de rendimentos (fotocópia da nota de liquidação do IRS) do ano civil anterior do agregado familiar/Declaração de vencimento atualizado (no caso de não declarar rendimentos ou ter ocorrido alteração dos mesmos)/Declaração do IEFP a atestar a situação de desemprego e valor mensal do subsídio (no caso de desempregado)/Declaração da Segurança Social com identificação do valor da prestação social (no caso de pensionista ou beneficiário de rendimento social de inserção)/Declaração sobre compromisso de honra (no caso de domésticas e trabalhadores sem rendimentos fixos);
Comprovativo do IBAN (Número de Identificação Bancária);
Comprovativo de despesas de habitação quando não conste da Liquidação de IRS;
Declaração dos bens patrimoniais do agregado familiar (móveis e imóveis), emitida pela Autoridade Tributária, onde conste os respetivos valores patrimoniais;
Declaração, sob compromisso de honra de que não é detentor de património mobiliário superior a 7,5 % do limite previsto n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, neste momento, correspondente a 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (Anexo II).
- 2 -Caso se verifique, no decurso da análise da candidatura, que se encontra em falta alguma documentação obrigatória para a análise da mesma, o/a requerente será notificado/a para a entrega da mesma, no prazo de 10 dias úteis.
- 3 -A não entrega da documentação em falta implica o indeferimento do pedido.
Artigo 69.º — Elementos para análise dos processos
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