A análise das candidaturas é da responsabilidade dos Serviços da Ação Social da Divisão de Desenvolvimento, Educação e Cultura, a qual deverá fazer uma proposta fundamentada para atribuição dos apoios à Câmara Municipal.
Artigo 71.º — Competências
Vigente desde: 20/06/2023
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Em vigor desde 20/06/2023