Consideram-se abrangidos pela presente subsecção todos/as os/as jovens naturais ou residentes no Município de Melgaço que cumpram a última parte do requisito para a aplicação da isenção de taxas urbanísticas, prevista na alínea b), do n.º 1, do artigo 5.º do Regulamento Municipal de Taxas de Urbanização e Edificação (RMTUE - aprovado como Regulamento n.º 240/2011, de 11 de abril), pela construção/reabilitação da primeira habitação própria.
Artigo 73.º — Âmbito
Vigente desde: 20/06/2023
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