- 1 -A concessão do apoio previsto na presente subsecção depende do pedido dos/as interessados/as, devidamente instruído, formalizado em impresso disponível no Balcão Único do Município ou ainda no sítio da Internet do Município de Melgaço.
- 2 -Após o preenchimento e assinatura deste requerimento, o/a interessado/a deverá entregá-lo no Balcão Único deste Município ou remetê-lo online.
- 3 -A competência para deferir ou indeferir os pedidos é da Câmara Municipal.
Artigo 75.º — Requerimento
Vigente desde: 20/06/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/06/2023