- 1 -Os espaços do campus da UTAD têm como destino primordial as atividades a desenvolver no âmbito da missão da UTAD.
- 2 -Todos os espaços podem ainda ser utilizados para outros fins, compatíveis com a missão da UTAD.
- 3 -A utilização dos espaços é subordinada à decisão casuística sobre a sua compatibilidade com as atividades a desenvolver no âmbito da missão da UTAD.
- 4 -Os espaços referidos não são cedidos para realização de atividades consideradas não adequadas às estruturas disponíveis, ou seja, que possam colocar em risco a conservação das instalações e dos respetivos materiais ou que coloquem em causa os princípios pelos quais a UTAD se rege.
- 5 -Os auditórios são prioritariamente espaços vocacionados para o acolhimento de eventos institucionais, conferências, seminários, debates, apresentações e congressos ou outras reuniões científicas.
- 6 -A exposição de posters nos corredores apenas pode ter lugar nos locais que tenham disponíveis os suportes para o efeito.
Artigo 3.º — Finalidades
Vigente desde: 20/06/2024
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Em vigor desde 20/06/2024