- 1 -A cedência de espaços segue diferentes trâmites consoante o objetivo da cedência e da utilização e a sua natureza (interna ou externa).
- a)Consideram-se eventos de natureza interna: as iniciativas promovidas pelas Unidades Orgânicas, Centros e Serviços da UTAD, podendo contar com colaborações externas desde que seja garantida a gestão financeira por parte da UTAD;
- b)Consideram-se eventos de natureza externa: todos os eventos que não possuam qualquer ligação institucional à UTAD; ou iniciativas coorganizadas pela UTAD, mas cuja gestão financeira não é assegurada pela UTAD.
- 2 -A cedência dos espaços para eventos internos, externos ou mistos requer autorização do Reitor, podendo a competência ser delegada.
Artigo 4.º — Regimes de utilização
Vigente desde: 20/06/2024
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Em vigor desde 20/06/2024