- 1 -A utilização dos espaços, e equipamentos a eles afetos, rege-se pelas regras de funcionamento internas estabelecidas no presente Regulamento e demais regulamentos e normativos aplicáveis.
- 2 -A cedência de auditórios depende da sua capacidade máxima e do número de participantes estimado, devendo em todos os casos, ser garantido o espaço que melhor se adequa à dimensão do evento.
- 3 -A marcação de salas de aula é da responsabilidade das Unidades Orgânicas a que estão afetas.
Artigo 5.º — Utilização interna
Vigente desde: 20/06/2024
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Em vigor desde 20/06/2024