Compete à ULPC colaborar com o SMPC e integrar os dispositivos integrados e resposta, de acordo com o previsto nos planos de emergência de proteção civil, designadamente no Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Lisboa (PMEPCL), sendo atribuições da ULPC:
- a)No domínio da Prevenção e Avaliação de Riscos e Vulnerabilidades:
- i)Elaborar, manter atualizado e fazer cumprir o respetivo Plano Local de Emergência;
- ii)Inventariar e manter atualizados os registos dos meios e recursos - humanos e materiais existentes na freguesia com interesse para as operações de proteção e socorro
- iii)Inventariar as infraestruturas presentes na freguesia;
- iv)Assegurar o funcionamento dos equipamentos da gestão da Junta de Freguesia, considerados com interesse para as operações de proteção e socorro, designadamente instalações sanitárias e balneários;
- v)Efetuar o levantamento das entidades de apoio de proteção civil e identificar os organismos públicos ou privados com capacidade para fornecer apoio na iminência ou ocorrência de um acidente grave ou catástrofe;
- vi)Registar e comunicar ao SMPC as atividades em espaço publico que resultem em aglomeração de mais de 1000 pessoas;
- vii)Promover sistemas de voluntariado para atuação imediata de emergência ao nível da avaliação de danos, com ênfase nos danos humanos;
- viii)Planear, em conjunto com o SMPC, o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro, designadamente, e entre outros aspetos, a Identificar na freguesia os locais para instalar ZCAPS em estruturas cobertas ou em zonas amplas da cidade, submetendo à consideração do SMPC);
- ix)Caracterizar e recensear a população vulnerável;
- x)Promover reuniões periódicas da ULPC;
- xi)Elaborar um relatório anual com atividades da ULPC;
- xii)Contribuir para a formação contínua dos que constituem as equipas da ULPC.
- xiii)Recrutar e organizar o voluntariado da freguesia por áreas de resposta, mantendo-os informados e treinados de acordo com os procedimentos/ linhas de orientação do SMPC;
- xiv)Criar protocolos com os vários fornecedores da freguesia, de bens e serviços relacionados com as necessidades básicas da população, a fim de providenciar a subsistência da população afetada;
- xv)Desenvolver quadros gerais de situação, com registo das ocorrências (danos humanos, materiais e ambientais), meios envolvidos (humanos, materiais e financeiros) e respetivas ações de gestão de emergência.
- b)No domínio da Sensibilização e informação pública:
- i)Colaborar com o SMPC em ações de sensibilização, promovidas por este;
- ii)Promover ações e campanhas de sensibilização sobre medidas preventivas, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
- iii)Colaborar com o SMPC em exercícios e simulacros, promovidos pela ULPC e/ou pelo SMPC;
- iv)Informar, através da divulgação de avisos, as populações da freguesia, de acordo com as orientações da CMPC.
- c)No âmbito do apoio à gestão de ocorrências:
- i)Disponibilização de meios e recursos para as ocorrências do quotidiano;
- ii)Apoiar no reconhecimento e avaliação de situação e na sinalização de vítimas;
- iii)Apoiar as populações nas primeiras horas de socorro;
- iv)Criação de pontos de concentração de feridos e de população ilesa;
- v)Colaborar no recenseamento e registo da população afetada;
- vi)Gerir os seus sistemas de voluntariado de acordo com a alínea a), ponto vi;
- vii)Apoiar a logística de apoio às populações, designadamente na distribuição de água, agasalhos e outros bens/serviços relacionados com as necessidades básicas da população;
- viii)Instalar e gerir os locais de recolha de dádivas;
- ix)Apoiar na desobstrução e remoção de escombros das vias de evacuação e itinerários de socorro;
- x)Colaborar na sinalização das estradas e caminhos municipais danificados, bem como na sinalização das vias alternativas, no respetivo espaço geográfico;
- xi)Garantir a colocação e verificação de perímetros de segurança, em articulação ou a pedido do SMPC;
- xii)Apoiar a evacuação das populações para o Ponto de Encontro (PE) previamente definidos no PLE;
- xiii)Colaborar no alojamento temporário, disponibilização de instalações desportivas e/ou mercados, que não forem afetados por acidente grave ou catástrofe, para o apoio à população;
- xiv)Informar, regularmente e sempre que for solicitado, as entidades competentes dos factos relevantes em termos operacionais.
- d)No âmbito da Recuperação:
- i)Apoiar os serviços municipais competentes, no levantamento de danos (edifícios, equipamentos, obras de arte e infraestruturas);
- ii)Assegurar a reposição das vias, espaços verdes, equipamentos, placas toponímicas, sinalização vertical e a reparação de balneários, sanitários públicos, chafarizes e fontanários públicos;
- iii)Assegurar ou colaborar nas obras de reparação urgentes;
- iv)Colaborar desobstrução e limpezas de vias e espaços públicos, na remoção de destroços e na limpeza de aquedutos, linhas de água, sarjetas e sumidouros ao longo das estradas e caminhos municipais, no respetivo espaço geográfico;
- v)Apoiar na captura, transporte e alojamento de animais e, com base no registo de cães e gatos, apoiar o respetivo titular (proprietário ou possuidor), na sua busca.