Aprova o Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil de Campo de Ourique.
Legislação aplicável
O Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil (de ora em diante, Regulamento) é elaborado ao abrigo do regime previsto na Lei n.º 27/2006, de 3 de julho (Lei de Bases da Proteção Civil) e na Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro (Lei da Proteção Civil no âmbito Municipal), e demais legislação aplicável em matéria de proteção civil conexa com os diplomas supramencionados.
Objeto
O presente Regulamento define a constituição, organização, competências e atribuições da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Campo de Ourique (doravante, ULPC).
Âmbito de Aplicação
A ULPC desenvolve a sua atividade no território da Freguesia de Campo de Ourique e compreende as atividades desenvolvidas pela Junta de Freguesia, pelos cidadãos nela residentes e pelas entidades públicas e privadas que se localizam no território da Freguesia.
Articulação com o SMPC
A ULPC deve desenvolver as suas atividades, competências e atribuições em colaboração e estreita articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil de Lisboa (SMPC), que indicará os seus representantes para constituir o elo de ligação com a ULPC.
Princípios
Sem prejuízo do disposto na legislação em vigor, a atividade da proteção civil na Freguesia de Campo de Ourique é orientada pelos seguintes princípios, de acordo com o previsto no artigo 5.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, designadamente:
Objetivos
É objetivo da ULPC apoiar a Junta de Freguesia na concretização da coordenação e execução da política de proteção civil no território da Freguesia, em articulação com a estrutura municipal, nomeadamente:
Constituição da Unidade Local de Proteção Civil
Competências do Presidente da ULPC
1 − Compete ao Presidente da ULPC:
Atribuições da Unidade Local de Proteção Civil
Compete à ULPC colaborar com o SMPC e integrar os dispositivos integrados e resposta, de acordo com o previsto nos planos de emergência de proteção civil, designadamente no Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Lisboa (PMEPCL), sendo atribuições da ULPC:
Plano Local de Emergência
Agentes Locais de Proteção Civil
Seguros
Face ao enquadramento jurídico do voluntariado, é obrigação da Junta de Freguesia contratualizar uma apólice de seguro de grupo, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro, na sua redação atual, para todos os agentes locais que no desempenho da atividade voluntária, integrem a ULPC.
Formação
Sem prejuízo da Junta de Freguesia poder e dever assegurar ações ou iniciativas formativas assentes em temáticas consideradas relevantes para a atividade da proteção civil ao nível da Freguesia, o SMPC assegurará a formação dos elementos da ULPC no domínio do Planeamento Local de Emergência para Agentes Locais de Proteção Civil.
Identificação
Atribuindo aos agentes locais que constituem a ULPC uma maior responsabilidade, compromisso, entrega e abnegação nas missões atribuídas, os Agentes Locais de Proteção Civil, quando integrados em atividades da ULPC, deverão apresentar-se devidamente identificados com um colete, ostentando logotipo e a designação da ULPC da Freguesia de Campo de Ourique conforme modelo Anexo II.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Organograma da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Campo de Ourique
ANEXO II
Logótipo da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Campo de Ourique
(baseado na Portaria n.º 321/2021, de 28 de dezembro)
O símbolo de proteção civil é constituído pelas cores laranja (Pantone Orange 021 C; RGB 254/80/0; HEX FE5000), azul (Pantone Reflex Blue; RGB 0/20/137; HEX 001489), verde (Pantone 362 C; RGB 80/158/47; HEX 509E2F) e 80 % de preto.
As inscrições «PROTEÇÃO CIVIL» e «CAMPO DE OURIQUE» são a branco, no tipo de letra Helvética bold.
ANEXO III
Modelo de colete identificativo da Unidade Local de Proteção Civil
(baseado na Portaria n.º 91/2017, de 2 de março, relativa às OVPC)
Material: Sarja de alta visibilidade em poliéster e algodão com 280 g/m2;
Cor: Laranja Pantone Orange 021C, debruado a preto;
Modelo: Quatro ajustes laterais a apertar com velcro, fechado à frente em cima com ajuste e velcro, e em baixo com velcro, com um bolso com pala na direita superior e dois bolsos com pala paralelos em baixo. A peça deve incluir obrigatoriamente duas faixas refletoras horizontais de alta visibilidade (EN ISO 20471:2013) na frente e nas costas;
Elementos de identificação específicos:
Brasão da Junta de Freguesia, com largura máxima de 6 cm, estampado a cores, no lado esquerdo superior, na frente;
Nome do Agente Local, no lado no lado direito superior, na frente (facultativo);
Logotipo da Unidade Local de Proteção Civil com 8 cm de diâmetro, estampado a cores, colocado, centrado na zona superior, nas costas;
Designação: UNIDADE LOCAL DE PROTEÇÃO CIVIL e CAMPO DE OURIQUE, em duas linhas, estampada a preto, com altura máxima de 2 cm, em Gill Sans MT bold tamanho 14, colocado centrado na zona superior, abaixo do logótipo ULPC, nas costas.
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