- 1 -São aprovados em mérito absoluto os candidatos que preencham os requisitos para tal estabelecidos no aviso de abertura do concurso e, bem assim, que possam contribuir para que a UC tenha uma atividade de nível global.
- 2 -Considera-se que um candidato pode contribuir para que a UC tenha uma atividade de nível global quando tenha produzido e publicado resultados que estejam entre as 5 % mais importantes contribuições mundiais para o avanço do conhecimento, no ano de publicação, na área ou áreas científicas para que é aberto o concurso, e indicie robustamente que se manterá a esse nível, ou evidencie um muito sólido potencial para desempenho a esse nível.
- 3 -Um candidato que não atinja plenamente o patamar definido no número anterior pode, ainda assim, ser aprovado em mérito absoluto se, ficando perto desse patamar, o júri entenda que atinge claramente algum dos seguintes patamares complementares:
- a)Tenha desenvolvido atividades de investigação e desenvolvimento de grande qualidade, através da pesquisa e da criação de conhecimento original e da disseminação dos resultados dessas atividades, com relevantes contributos para a ciência, a comunidade científica e a sociedade;
- b)Tenha dado contribuições muito importantes em outras atividades relevantes para a missão de uma universidade global e demonstrado potencial para continuar a contribuir a esse nível.
Artigo 22.º — Mérito absoluto
Vigente desde: 01/06/2026
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