Aprova o Regulamento de Recrutamento, Contratação e Prestação de Serviço de Pessoal de Investigação Científica da Universidade de Coimbra.
OBJETO E ÂMBITO
Princípios e garantias
Abreviaturas e conceitos
No presente Regulamento são adotadas as seguintes abreviaturas e conceitos:
Direitos do pessoal investigador
Para além dos direitos legalmente consagrados aos trabalhadores em funções públicas pela LTFP e demais legislação aplicável, constituem ainda direitos do pessoal investigador, consoante o vínculo que detenham e em igualdade de circunstâncias, independentemente de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical:
Deveres do pessoal investigador
Carreira de investigação científica
A carreira de investigação científica desenvolve-se através das seguintes categorias, de acordo com o definido no ECIC:
Conteúdo funcional das categorias da carreira de investigação científica
As funções dos investigadores, previstas nos artigos 4.º a 8.º do ECIC, encontram-se organizadas em quatro vertentes de atividade, nos termos do artigo 70.º do presente regulamento, encontrando-se as funções específicas inerentes a cada vertente tipificadas respetivamente nos artigos 70.º e 71.º, 72.º e 73.º, 75.º e 76.º e 78.º e 79.º, também deste regulamento.
Investigadores Doutorados Visitantes e Convidados e Investigadores Doutorandos
Assistente de Investigação
Atividade de ensino
Modalidade de recrutamento
Os investigadores auxiliares, principais e coordenadores são recrutados, exclusivamente, por concurso documental de âmbito internacional.
Natureza e finalidade dos concursos
Competência do Reitor
Proposta de composição
Composição do Júri
Competências do Júri
Funcionamento do Júri
Deliberações do Júri
Métodos de seleção
Critérios de seleção
Parâmetros de avaliação
Os parâmetros de avaliação fixados no aviso de abertura devem ter em conta as exigências das funções correspondentes à categoria posta a concurso, em alinhamento com os objetivos estratégicos da UC e da unidade de acolhimento.
Mérito absoluto
Áreas
Preparação
Aviso de abertura
Opositores
Prazo e formalização
Reuniões
As reuniões de júri podem ser realizadas, em todas as fases do procedimento, presencialmente, por videoconferência ou em modelo híbrido entre as duas modalidades.
Audições públicas
Audiência dos interessados
Homologação
Autorização
Homologado o resultado do concurso, o Reitor profere decisão final sobre a contratação, salvaguardado que se encontre o necessário cabimento orçamental.
Recrutamento
Cessação do concurso
Vínculo de emprego público
Os investigadores auxiliares, principais e coordenadores são contratados na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Estatuto reforçado de estabilidade no emprego
Período experimental
Avaliação do período experimental
Patamar para manutenção do contrato
Deve ser mantido o contrato por tempo indeterminado aos investigadores que, durante o período experimental, contribuíram com uma atividade científica e tecnológica capaz de afirmar de forma inequívoca a UC como instituição de nível internacional, tendo em conta patamares adequados à categoria e área(s) científica(s) para que foram contratados, participaram com elevada qualidade em outras atividades relevantes para a missão da UC e demonstraram ainda potencial para continuar a contribuir para a UC a esse nível.
Critérios de avaliação
Manutenção ou cessação do contrato
Investigadores doutorados visitantes
Investigadores doutorados convidados, doutorandos e assistentes de investigação
Candidatura espontânea a investigador especialmente contratado
Investigadores doutorados visitantes
Investigadores doutorados convidados
Investigadores doutorandos
Assistentes de investigação
Renovação
As propostas fundamentadas de renovação dos contratos do pessoal investigador especialmente contratado são apresentadas ao Reitor pelo Diretor da unidade de acolhimento proponente, devendo ser previamente aprovadas pelo respetivo Conselho Científico ou Técnico-Científico, em votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
Caducidade
Contratos sucessivos
A caducidade dos contratos que atinjam, nos termos do presente Regulamento, o seu limite máximo de duração, impede a celebração de novos contratos a termo com os mesmos investigadores ou assistentes, para o exercício de funções na UC na mesma categoria, nos termos da lei.
Denúncia
Regimes de exercício de funções
Regime de dedicação exclusiva
Regime de tempo integral
Regime de tempo parcial
No regime de tempo parcial o número total de horas de serviço semanal é contratualmente fixado, tendo em conta a percentagem do tempo integral da contratação em causa, auferindo o investigador uma remuneração proporcional e correspondente à categoria para a qual é contratado.
Transição entre regimes
Acumulação de funções
Em matéria de acumulação de funções, aplica-se, com as necessárias adaptações, o regime previsto no artigo 13.º do RPSDUC.
Férias
Faltas
Dispensa da prestação de serviço
Âmbito e condições de atribuição da equiparação a bolseiro
Efeitos da equiparação a bolseiro
A equiparação a bolseiro implica a dispensa temporária do exercício de funções, total ou parcial, sem prejuízo das regalias inerentes ao seu efetivo desempenho, designadamente a contagem do tempo de serviço, para todos os efeitos legais, não suspendendo a contagem do prazo de duração dos contratos.
Duração da equiparação a bolseiro
Formalização do pedido de equiparação a bolseiro
O pedido de equiparação a bolseiro é submetido a autorização do Reitor, sendo formalizado através de formulário próprio, apresentado na unidade de acolhimento onde o investigador exerce funções, do qual deve constar:
Deveres do equiparado a bolseiro
Exclusividade
As equiparações a bolseiro com dispensa total de serviço são exercidas em regime de exclusividade, não sendo permitido, no seu decurso, o exercício, em acumulação, de quaisquer outras funções remuneradas, públicas ou privadas, pelos investigadores em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral, salvo se o Reitor o autorizar por motivos de interesse público.
Publicitação
Os despachos autorizadores de equiparação a bolseiro por períodos com duração superior a seis meses estão sujeitos a publicitação no sítio da Internet da UC, nos termos do n.º 2, do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, na sua redação atual, devendo deles constar a respetiva duração, condições e termos.
Vertentes
O serviço dos investigadores integra as seguintes vertentes:
Atividade de investigação
A atividade de investigação abrange, nomeadamente:
Funções inerentes à atividade de investigação
No âmbito da atividade de investigação, constituem funções dos investigadores:
Atividade de ensino
A atividade de ensino integra as seguintes componentes:
Funções inerentes à atividade de ensino
Especialistas convidados
Atividade de transferência e valorização do conhecimento
A atividade de transferência e valorização do conhecimento abrange, nomeadamente:
Funções específicas no âmbito da atividade de transferência e valorização do conhecimento
No âmbito da atividade de transferência e valorização do conhecimento, os investigadores têm por função específica promover e participar nas atividades mencionadas no artigo anterior, numa base regional, nacional e internacional.
Direito à perceção de remunerações adicionais
Atividade de gestão universitária e outras tarefas
A atividade de gestão universitária e outras tarefas abrange, nomeadamente:
Funções específicas no âmbito da atividade de gestão universitária e outras tarefas
No âmbito da atividade de gestão universitária e outras tarefas, constituem funções específicas dos investigadores, nomeadamente:
Perfil de Gestão de Investigação e Inovação
Transparência
Investigadores reformados ou aposentados
Notificações
As notificações, no âmbito dos concursos previstos no presente Regulamento, são feitas por edital publicado na plataforma de gestão de procedimentos concursais da UC, nos termos da alínea d) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 112.º e do n.º 8 do artigo 113.º, ambos do CPA, sem prejuízo da possibilidade de serem usados outros meios previstos no CPA.
Garantias
Disposições Transitórias
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento e os casos omissos são resolvidos por despacho do Reitor, tendo em atenção as normas vigentes, nomeadamente as que constam do ECIC e do CPA.
Delegação de competências
As competências previstas no presente Regulamento podem ser exercidas por delegação de competências formais emanadas pelos titulares dos respetivos órgãos.
Aplicação no tempo
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
320005392