- 1 -A lista de ordenação final dos candidatos, acompanhada das demais deliberações do júri, incluindo as relativas a exclusão de candidatos ou à sua não aprovação em mérito absoluto, devem ser enviadas, pelo presidente do júri ao Reitor, para homologação.
- 2 -O Reitor apenas poderá recusar a homologação com fundamento em desconformidade com a lei, com o presente regulamento ou o aviso de abertura do concurso.
- 3 -Os candidatos, incluindo os que não tenham sido aprovados no decurso do procedimento, são notificados, nos termos previstos no presente Regulamento, do ato de homologação da lista de ordenação final.
Artigo 31.º — Homologação
Vigente desde: 01/06/2026
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Em vigor desde 01/06/2026