- 1 -Os investigadores principais e os investigadores coordenadores, contratados, beneficiam, nos termos do artigo 50.º do RJIES e do presente Regulamento, de um estatuto reforçado de estabilidade no emprego, designado por tenure que se traduz na garantia da manutenção do posto de trabalho, na mesma categoria e carreira, ainda que em instituição diferente, nomeadamente no caso de reorganização da instituição de ensino superior a que pertencem que determine a cessação das respetivas necessidades.
- 2 -No caso previsto no n.º 4 do artigo 26.º do presente regulamento, é condição necessária para a passagem a contrato por tempo indeterminado em regime de tenure dos investigadores-coordenadores que não tenham prestado provas públicas de habilitação ou agregação a obtenção de um destes títulos até ao final do período experimental.
Artigo 36.º — Estatuto reforçado de estabilidade no emprego
Vigente desde: 01/06/2026
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Em vigor desde 01/06/2026