As propostas fundamentadas de renovação dos contratos do pessoal investigador especialmente contratado são apresentadas ao Reitor pelo Diretor da unidade de acolhimento proponente, devendo ser previamente aprovadas pelo respetivo Conselho Científico ou Técnico-Científico, em votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
Artigo 49.º — Renovação
Vigente desde: 01/06/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/06/2026