A caducidade dos contratos que atinjam, nos termos do presente Regulamento, o seu limite máximo de duração, impede a celebração de novos contratos a termo com os mesmos investigadores ou assistentes, para o exercício de funções na UC na mesma categoria, nos termos da lei.
Artigo 51.º — Contratos sucessivos
Vigente desde: 01/06/2026
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Em vigor desde 01/06/2026