- 1 -O período inicial de equiparação a bolseiro tem como limite mínimo 3 meses e limite máximo 12 meses.
- 2 -As prorrogações das equiparações a bolseiro encontram-se condicionadas à apresentação de requerimento e de relatório da atividade desenvolvida, tendo cada prorrogação como limite máximo o prazo indicado no número anterior.
- 3 -A equiparação a bolseiro, incluindo as respetivas prorrogações, tem a duração que se revelar mais adequada ao objetivo pretendido ou ao prazo do respetivo programa de financiamento, quando exista.
- 4 -As ausências de duração inferior ao período mínimo previsto no n.º 1 são enquadradas como deslocações em serviço, sem prejuízo do cumprimento de regras adicionais aplicáveis designadamente as definidas nas Faculdades para garantia do serviço docente e as definidas pelas entidades financiadoras quanto à necessidade de relatórios de missão.
Artigo 64.º — Duração da equiparação a bolseiro
Vigente desde: 01/06/2026
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Em vigor desde 01/06/2026