Os despachos autorizadores de equiparação a bolseiro por períodos com duração superior a seis meses estão sujeitos a publicitação no sítio da Internet da UC, nos termos do n.º 2, do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, na sua redação atual, devendo deles constar a respetiva duração, condições e termos.
Artigo 68.º — Publicitação
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