No âmbito da atividade de investigação, constituem funções dos investigadores:
- a)Contribuir para o avanço da fronteira do conhecimento;
- b)Contribuir para a formação técnica, científica, pedagógica e cultural do pessoal com que colaboram e dos alunos e investigadores que orientam;
- c)Coordenar e participar em projetos de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico;
- d)Divulgar, de acordo com as boas práticas em vigor na respetiva área científica, os resultados obtidos;
- e)Contribuir para o incremento da atividade de investigação desenvolvida na UC, designadamente através da apresentação de candidaturas de projetos de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico a programas de financiamento nacionais e internacionais;
- f)Solicitar aos competentes serviços da UC a proteção da propriedade intelectual dos resultados obtidos no decurso da atividade de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico, sempre que esta se justifique;
- g)Participar em atividades de cooperação nacional e internacional, na respetiva área científica, designadamente através da colaboração em sociedades científicas, participação em corpos editoriais de revistas científicas, coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos;
- h)Contribuir para a organização e funcionamento das unidades de investigação em que se integram.