As notificações, no âmbito dos concursos previstos no presente Regulamento, são feitas por edital publicado na plataforma de gestão de procedimentos concursais da UC, nos termos da alínea d) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 112.º e do n.º 8 do artigo 113.º, ambos do CPA, sem prejuízo da possibilidade de serem usados outros meios previstos no CPA.
Artigo 83.º — Notificações
Vigente desde: 01/06/2026
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Em vigor desde 01/06/2026