As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento e os casos omissos são resolvidos por despacho do Reitor, tendo em atenção as normas vigentes, nomeadamente as que constam do ECIC e do CPA.
Artigo 86.º — Dúvidas de interpretação e casos omissos
Vigente desde: 01/06/2026
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Em vigor desde 01/06/2026