- 1 -Sob proposta das Unidades Orgânicas, o Reitor, depois de obter parecer favorável do Senado, pode instituir outros prémios, de natureza pecuniária ou não, sujeitos a regulamentação específica e que podem ser cumulativos com os prémios e bolsas previstos no presente Regulamento.
- 2 -Outros prémios, de natureza pecuniária ou não, podem também ser atribuídos a estudantes da Universidade de Coimbra, por entidades externas de cariz público ou privado, mediante regulamentação específica e devidamente aprovada pelo Reitor, ou de quem, para o efeito, detenha competência delegada, podendo ser cumulativos, salvo orientações específicas em contrário, com os demais prémios e bolsas previstos no presente Regulamento.
Artigo 4.º — Outros Prémios
Vigente desde: 30/08/2019
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Em vigor desde 30/08/2019