- 1 -A Bolsa Melhor Estudante Finalista UC destina-se a estudantes, nacionais, ou equiparados, e internacionais, que concluam a Licenciatura, o Mestrado Integrado ou o Mestrado na Universidade de Coimbra, com um percurso de elevado mérito, e que venham a inscrever-se, no ano letivo subsequente, na Universidade de Coimbra, em cursos de 2.º ou 3.º ciclo de estudos, respetivamente.
- 2 -O montante da Bolsa, a atribuir no 1.º ano de frequência do curso, desde que a inscrição e matrícula ocorram na Universidade de Coimbra, corresponde ao valor da propina máxima do estudante nacional fixada, pelo Conselho Geral, para o 1.º ciclo de estudos.
- 3 -São igualmente elegíveis os/as mestres e doutores/as que pretendam frequentar, na Universidade de Coimbra, um ciclo de estudos do mesmo nível do concluído na mesma Universidade, desde que os dois ciclos de estudos sejam distintos.
- 4 -Nos termos dos números anteriores são atribuídas anualmente 5 bolsas a Estudantes que prossigam estudos de Mestrado e 5 Bolsas a Estudantes que prossigam estudos de Doutoramento.
- 5 -Os/as estudantes elegíveis são ordenados/as pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)Melhor média de conclusão do ciclo de estudos precedente calculada às centésimas;
- b)Conclusão do ciclo de estudos precedente nos termos da duração prevista;
- c)Melhor nota de ingresso na Universidade de Coimbra;
- d)Em caso de empate, serão valorizados os estudantes que tenham usufruído, ao longo do curso precedente, de estatuto especial (dirigente associativo, trabalhador-estudante, atleta, entre outros), nos termos dos regulamentos da Universidade de Coimbra.
- 6 -Aos/às estudantes a quem seja atribuída a Bolsa é feita menção no Suplemento ao Diploma e entregue Diploma de Mérito Académico na UC.
- 7 -Os prazos para a atribuição desta Bolsa são anualmente definidos por Despacho do Reitor ou de quem, para o efeito, detenha competência delegada.
Artigo 5.º — Melhor Estudante Finalista UC
Vigente desde: 30/08/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2019