Ficam sujeitas ao cumprimento das disposições do presente regulamento as entidades gestoras de plataformas de financiamento colaborativo nas modalidades de donativo ou com recompensa, a que se refere a subalínea ii) da alínea b) do artigo 5.º da Lei.
Entidades gestoras de plataformas de financiamento colaborativo nas modalidades de donativo ou com recompensa