A violação das disposições específicas, nas condições presentes neste regulamento, constitui contraordenação, nos termos das alíneas rrr) e sss) do artigo 169.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto.
Artigo 7.º — Responsabilidade contraordenacional
Vigente desde: 02/09/2019
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Em vigor desde 02/09/2019