- 1 -Independentemente da modalidade de horário pode ser autorizado pelo superior hierárquico, mediante pedido devidamente fundamentado, um crédito para ausências até ao limite de quatro horas, sujeito a compensação, desde que no final do mês seja cumprido o número total de horas a que o trabalhador está obrigado.
- 2 -É concedida a dispensa de serviço ao trabalhador no dia do seu aniversário natalício, dispensa que, caso não seja possível o gozo da referida dispensa no próprio dia por interesse do serviço ou pelo facto de coincidir com dia de descanso do trabalhador, pode ser gozada, preferencialmente, no primeiro dia útil seguinte ou anterior ou em dia a acordar entre o trabalhador e a Universidade no prazo máximo de um mês.
- 3 -As dispensas de serviço, bem como as tolerâncias de ponto, são consideradas prestação de serviço efetivo, para todos os efeitos legais.
Artigo 19.º — Dispensa de serviço
Vigente desde: 20/08/2020
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Em vigor desde 20/08/2020