- 1 -O cumprimento dos deveres de assiduidade e de pontualidade nas entradas e nas saídas é verificado por sistemas de registo informatizados devidamente validados, registo esse que serve de base à elaboração do mapa mensal da efetividade do pessoal de cada unidade ou serviço, a ser enviado à Área de Recursos Humanos até ao dia 5 do mês seguinte àquele a que diz respeito.
- 2 -O trabalhador deve diariamente efetuar os registos de entrada e ou saída que correspondam ao seu horário de trabalho, no mínimo duas para o período da manhã e duas para o período da tarde, sem prejuízo dos regimes especiais de horários nos termos da lei.
- 3 -O registo de entradas e saídas deve ser efetuado no sistema de registo disponibilizado pela Universidade, constituindo infração grave a utilização deste sistema de forma fraudulenta.
- 4 -É dispensado o registo de presença quando o trabalhador se encontre em serviço externo, devidamente autorizado e competentemente registado no sistema de controlo da assiduidade.
- 5 -No caso de se verificarem situações anómalas no funcionamento do sistema de registo, devem as mesmas ser levadas ao conhecimento dos órgãos competentes para a pertinente decisão.
- 6 -Em caso de avaria técnica do sistema, a marcação será feita em suporte alternativo provisório, nos moldes a determinar pelo superior hierárquico do trabalhador, promovendo este a transcrição dos dados fiel e atempadamente, logo que seja possível fazê-lo.
Artigo 22.º — Verificação do cumprimento dos deveres
Vigente desde: 20/08/2020
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Em vigor desde 20/08/2020