- 1 -Todas as faltas e ausências ao serviço devem ser devidamente justificadas dentro dos prazos legais e acompanhadas dos documentos legalmente previstos.
- 2 -A ausência do local de trabalho, depois de registada a entrada, carece de justificação do dirigente ou responsável da unidade ou do serviço onde o trabalhador ocupa o seu posto de trabalho, e só é possível por razões de serviço no exterior ou em casos excecionais devidamente fundamentados.
- 3 -As entradas e a antecipação nas saídas superiores a quinze minutos são justificadas através dos mecanismos existentes no sistema de controlo e serão comunicados, no final de cada período de aferição, à Área de Recursos Humanos.
Artigo 23.º — Faltas, ausências e outras situações de incumprimento
Vigente desde: 20/08/2020
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Em vigor desde 20/08/2020