- 1 -O período normal de trabalho é o tempo de trabalho que o trabalhador se obriga a prestar, medido em número de horas por dia e por semana.
- 2 -Os trabalhadores da Universidade estão sujeitos aos limites máximos dos períodos normais de trabalho fixados na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas ou no Código do Trabalho, consoante sejam trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas ou trabalhadores com contrato de trabalho celebrado ao abrigo do Código do Trabalho, sem prejuízo de diferente previsão estabelecida em Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho.
- 3 -O período normal de trabalho deve constar no respetivo contrato de trabalho.
Artigo 6.º — Período normal de trabalho
Vigente desde: 20/08/2020
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