- 1 -Os projetos de arquitetura deverão ser instruídos com um mapa de acabamentos exteriores.
- 2 -As calendarizações devem, em geral, ser apresentadas com a discriminação de trabalhos em meses.
- 3 -As estimativas devem resultar do produto da área de construção pelos preços aprovados pela Câmara Municipal, com publicação em edital e divulgação via internet através do site oficial do Município.
Artigo 11.º — Regras de pedidos
Vigente desde: 21/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2021