- 1 -Os pedidos de licenças especiais previstos no Artigo 88.º do RJUE, devem ser acompanhados, dos seguintes elementos:
- 1.1 -Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos ou indicação de código de acesso à certidão permanente do registo predial;
- 1.2 -Outros documentos da legitimidade do requerente;
- 1.3 -Calendarização da execução da obra com estimativa do prazo de início e conclusão dos trabalhos expressa em meses;
- 1.4 -Estimativa do custo total da obra que resulte do produto da área de construção pelos preços aprovados pela Câmara Municipal para o efeito;
- 1.5 -Anteriores livros de obra, caso existam;
- 1.6 -Outros documentos que se mostrem necessários à apreciação do pedido.
Artigo 19.º — Licenças especiais
Vigente desde: 21/07/2021
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Em vigor desde 21/07/2021