- 1 -As certidões emitidas pela Câmara Municipal de Cantanhede no âmbito do presente Regulamento têm validade de um ano, contada da data da sua respetiva emissão.
- 2 -Todas as dúvidas e omissões sobre a aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 57.º — Outras disposições
Vigente desde: 21/07/2021
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Em vigor desde 21/07/2021