- 1 -Os utentes obrigam-se a uma utilização prudente das instalações e equipamentos dos parques de lazer, zonas de lazer, parques infantis e parques de merendas da freguesia de A-dos-Negros, pelo que a Junta de Freguesia de A-dos-Negros não se responsabiliza por quaisquer danos que ocorram pelo uso inapropriado dos equipamentos implementados, sob sua responsabilidade;
- 2 -O uso dos equipamentos deverá ser feito em conformidade com os fins a que se destinam, no respeito pelas normas aplicáveis, principalmente os escalões etários.
- 3 -Os utentes devem respeitar e zelar pela manutenção, higiene e limpeza dos espaços e equipamentos, utilizando para o efeito os devidos locais para a deposição de resíduos.
- 4 -Os utentes devem respeitar as condicionantes expressas nos equipamentos relativamente ao seu uso, como seja a interdição temporária por existência de riscos de danos aos utilizadores e/ou decorrente de trabalhos de manutenção dos equipamentos.
- 5 -A utilização dos equipamentos de jogo e recreio apenas é permitida a pessoas com idades recomendadas e em número adequado, de acordo com a informação afixada em cada um dos aparelhos.
- 6 -Permitir que outras crianças que eventualmente estejam em lista de espera possam também ter o seu tempo de utilização, apelando-se ao bom senso dos utilizadores e dos responsáveis pelas crianças que ocupam o espaço.
- 7 -Alertar os serviços da Junta de Freguesia de A-dos-Negros relativamente a qualquer anomalia que seja detetada nos equipamentos.
Artigo 8.º — Deveres dos Utentes
Vigente desde: 20/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2023