Aprova o Regulamento dos Parques de Lazer, Zonas de Lazer, Parques Infantis e Parques de Merendas da Freguesia de A-dos-Negros
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 66.º, do n.º 7 do artigo 112.º, do n.º 2 do artigo 235.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Âmbito e objeto
Utentes
Consideram-se utentes dos parques de lazer, zonas de lazer, parques infantis e parques de merendas da freguesia de A-dos-Negros, todas as pessoas singulares e coletivas que utilizem o espaço e os diversos equipamentos inseridos nos mesmos.
Gestão e Manutenção
Administrar as instalações nos termos do presente regulamento e demais normas aplicáveis;
Aprovar e executar as medidas necessárias ao bom funcionamento das mesmas, adotando as que se tornem indispensáveis à boa conservação das instalações e à manutenção das suas condições higiénico-sanitárias.
Horário de Funcionamento
Seguro
A Junta de Freguesia de A-dos-Negros dispõe de seguro de responsabilidade civil, nos termos da legislação em vigor, relativamente aos parques de lazer, zonas de lazer, parques infantis e parques de merendas da freguesia.
Acesso e circulação
Deveres dos Utentes
Dejetos de animais
Deveres dos serviços da Junta de Freguesia
Interdições
Nos parques de lazer, zonas de lazer, parques infantis e parques de merendas da freguesia de A-dos-Negros é expressamente não permitido:
Fiscalização
Contraordenações, Coimas e Competências
Restrição de Permanência
Sem prejuízo das interdições já estipuladas no presente Regulamento, qualquer utente cujo comportamento seja perturbador do normal funcionamento dos parques de lazer, zonas de lazer, parques infantis e parques de merendas da freguesia de A-dos-Negros, poderá ser obrigada a sair do espaço.
Disposições finais
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação nos termos legais.
316491839