- 1 -As taxas incidentes sobre a emissão de atestados, declaração de união de facto, termos de identidade e justificação administrativa e certidões constam do Anexo I e tem como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção):
- a)A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme x vh + ct
em que:
tme - Tempo médio de execução;
vh - Valor Hora do funcionário, tendo em consideração o nível remuneratório da Tabela Remuneratória da Função Pública;
ct - Custo Total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, manutenção de equipamentos, eletricidade);
- b)Sendo que a taxa a aplicar a pessoa singular é de:
1/5 hora x vh + ct - para os atestados, certidões, declarações, confirmação de dados e documentos análogos;
1/3hora x vh + ct - para outros documentos.
1/6 hora x vh + ct - para fotocópias simples.
- a)A fórmula de cálculo é a seguinte:
- 2 -As taxas a aplicar para a certificação de fotocópias têm por referência valores estabelecidos no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado aprovado pelo Decreto-Lei n.º 8/2007 de 17 de janeiro, reduzidas em 75 % desse valor.
Artigo 10.º — Taxas Incidentes sobre Atestados, Declaração e Certidões
Vigente desde: 28/05/2025
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